Como funciona o processo legal da transferência de veículo?
A compra de um automóvel usado engloba questões como satisfação em relação ao novo carro, se o valor está condizente com o mercado e toda a burocracia que envolve a documentação na hora da transferência de veículo.
Procurar seu próximo veículo entre carros seminovos pode ser uma ótima opção para conseguir um automóvel melhor a um preço mais acessível. Porém, por não saber como prosseguir em relação à transferência dele para seu nome, o medo pode pairar sobre sua cabeça.
Já em vez de comprar, se a situação for vender seu carro, o receio pode estar relacionado a ter que responder pelas ações do futuro dono. Isso porque pode acontecer de você não saber se toda a transferência foi feita de forma correta.
A falta de conhecimento faz com que muitos deixem o processo de transferência de veículo de lado depois de entregar a chave ao novo dono. Mas é aí que mora o perigo. Neste post, vamos mostrar tudo o que você realmente precisa saber para realizar a transferência de veículo. Continue lendo e confira!
O que é a transferência de veículo?
Na hora da negociação de um automóvel, a pessoa que compra o carro se torna o responsável por aquele veículo. Porém, para que isso passe a valer de forma legal, é necessário informar essa troca de proprietários, de maneira formal, ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) da sua região.
Essa formalidade é obrigatória para que a mudança do nome do proprietário seja feita na documentação. Esse trâmite é importante para as duas partes envolvidas na negociação, pois, caso a troca não seja feita, o antigo dono do automóvel poderá, por exemplo, continuar recebendo futuras multas e terá pontos descontados da sua carteira de motorista sem nem estar mais com o veículo.
Ao novo dono, a transferência o resguarda em qualquer situação na qual terá que comprovar que ele é, de fato, o proprietário do carro. Assim, poderá usufruir de questões como contratação de um seguro ou, até mesmo, revenda no futuro.
Quais são os procedimentos a serem seguidos?
Comunicação da venda
Depois de entrarem em acordo, comprador e vendedor devem ir ao cartório para reconhecer firma por autenticidade no Certificado de Registro de Veículo (CRV). É um procedimento obrigatório para realizar a transferência.
Feito isso, o comprador ficará com o CRV para que possa dar prosseguimento à transferência do automóvel no Detran regional. A partir daí, a comunicação de venda é feita, o que pode ser realizado pelo vendedor no prazo de 30 dias. Esse passo é importante, pois resguardará o antigo dono de qualquer infração no nome dele enquanto a transferência não acontece. Em São Paulo você não precisa mais ir ao Detran para comunicar a venda, pois o próprio cartório, após reconhecer firma do vendedor, já envia os dados para o Departamento.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
RESOLUÇÃO Nº 398, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 – CONTRAN
Art. 1º A comunicação de venda de veículo, obrigatória para o antigo proprietário nos termos do art. 134 do CTB, poderá ser realizada de forma documental, no Órgão Executivo de Trânsito de registro do veículo, ou processada, em meio eletrônico, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico de comunicação de venda implantado pelo DENATRAN na Base Nacional do Sistema RENAVAM.
Atente-se para o prazo de 30 dias para realizar a transferência. Caso esse tempo não seja cumprido, como manda o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), será considerada infração grave, tendo o proprietário que ser multado e 5 pontos tomados na sua carteira.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I – for transferida a propriedade;
[…] § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
Pagamento das taxas
O passo seguinte na transferência de veículo é o pagamento da taxa de mudança (que varia de acordo com cada estado) e das dívidas que estão relacionadas ao carro.
Verifique questões como IPVA, DPVAT, taxas de licenciamento e autorização para poder transitar no ano que se segue, entre outros. Caso tudo esteja em dia, o antigo dono tem que entregar os comprovantes ao novo proprietário.
É importante lembrar que a entrada na transferência é realizada depois de constatar que não há nenhuma pendência. Então, para não ser surpreendido, fazer uma pesquisa sobre o veículo em questão no Detran é fundamental. Por meio da placa e do Renavam, é possível verificar toda a ficha veicular.
Realização de vistoria
É obrigatória a realização de uma vistoria de transferência para que a venda e a troca do nome do proprietário no documento sejam realizadas. Entre em contato com o Detran da região para marcar a vistoria ou descobrir quais são as empresas credenciadas que oferecem esse tipo de serviço.
Depois, é só comparecer no local determinado que realizará a vistoria. Caso tudo esteja bem, o dono receberá um laudo veicular, autorizando o prosseguimento da negociação.
RESOLUÇÃO Nº 466 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013 – CONTRAN
Art. 2º A vistoria de identificação veicular, por ocasião da transferência de propriedade ou de domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo, é de responsabilidade dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e poderá ser realizada por pessoa jurídica de direito público ou privado previamente habilitada.
§1º A emissão do laudo único de vistoria de identificação veicular será realizada exclusivamente por meio eletrônico e só terá validade no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito se registrado no Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias – SISCSV, mantido pelo DENATRAN.
§2º A vistoria de identificação veicular tem como objetivo verificar:
I – a autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação;
II – a legitimidade da propriedade;
III – se os veículos dispõem dos equipamentos obrigatórios, e se estes estão funcionais;
IV – se as características originais dos veículos e seus agregados foram modificadas e, caso constatada alguma alteração, se esta foi autorizada, regularizada e se consta no prontuário do veículo na repartição de trânsito.
Agendamento de atendimento no Detran
Depois dos três passos anteriores, está quase lá para conseguir realizar a desejada transferência do veículo. O que falta é fazer o requerimento para trocar o nome do dono na documentação.
Vá até o Detran e agende o atendimento. Pergunte quais documentos são exigidos, pois eles podem variar de estado para estado. Então, faça uma lista para que você não tenha nenhuma surpresa no dia de ser atendido.
Geralmente, os documentos solicitados são:
- carteira de habilitação/identidade e CPF (original e cópia);
- CRV datado, preenchido e assinado por ambas as partes envolvidas, com firma reconhecida;
- comprovante de residência dos últimos 3 meses (original e cópia simples);
- CRLV (original e cópia);
- comprovante de pagamento da taxa de transferência e das pendências, caso haja;
- laudo veicular emitido na vistoria.
Ao seguir todos os passos acima, provavelmente a transferência não terá nenhum problema. Sendo assim, você será informado do prazo para que a nova documentação fique pronta. Qualquer dúvida, entre em contato com o departamento de trânsito da sua região.
Quanto custa todo o procedimento?
O valor varia de estado para estado, tanto em relação à taxa quanto ao preço cobrado pela vistoria. Independentemente disso, entender como fazer a transferência de veículo é importante para quem pretende comprar ou vender um carro usado.
O processo é um pouco burocrático, porém, seguindo esses passos que você acabou de ler, a probabilidade de tudo ocorrer bem é alta. A transferência será proibida até que tudo seja quitado apenas em situações em que haja alguma pendência financeira. Vale lembrar que, caso queira tudo resolvido sem sair de casa, você pode contratar um despachante.
Esperamos que essas informações tenham sido úteis para você. Gostou do post ou ainda tem alguma dúvida? Deixe seu comentário abaixo! Vamos ficar felizes em ajudá-lo no que precisar!