Lei de franquias: tire agora suas dúvidas sobre o assunto

O franqueamento se popularizou por envolver o licenciamento de uma marca para os franqueados. Aqui no Brasil, a ideia conta com um novo marco legal, a lei de franquias — por meio da qual o descumprimento pode provocar algumas punições.
A lei original, de 1994, foi substituída pelo novo marco e traz mudanças em alguns pontos, como a Circular de Oferta de Franquia (COF). O documento é entregue pela franqueadora ao possível franqueado. Com a mudança, o franqueado fica mais consciente do modelo de negócio do franqueador.
Neste post, você encontra informações sobre a lei de franquias e o que a regulamenta, além de explorar algumas das principais dúvidas sobre o assunto. Continue a leitura!
O que é a nova lei de franquias?
A nova lei de franquias exige a reformulação dos contratos e da Circular de Oferta de Franquia dos donos das redes, baseando-se em demandas das entidades do setor para trazer mais segurança aos franqueados e franqueadores.
Com isso, as redes fizeram ajustes nos negócios. As mudanças passam pela COF, relacionando as franquias que deixaram a rede, aumentando o número de itens obrigatórios e expandindo o leque de informações que precisam ser dadas aos candidatos a franqueados.
Mas a nova lei de franquias também facilita a vida dos franqueadores, segundo a linha de decisões judiciais anteriores e definindo que não há relação empregatícia entre franqueadores e franqueados.
O que muda com a nova lei?
A lei consolidou algumas práticas que tornam a relação entre o dono da rede e o franqueado mais clara. Assim, trouxe novidades para fornecer transparência e contornou as ações judiciais que se baseiam em relação empregatícia.
Com mais informações em mãos, as decisões de investimento tendem a ficar mais maduras. Nesse caso, o fenômeno de franqueados que assinam um contrato na empolgação e logo desistem do negócio se torna menos frequente.
Outra novidade é a possibilidade de sublocar o imóvel do franqueador por um preço mais alto do que o aluguel original. Assim, a franqueadora lucra não só com royalties, mas também com a sobretaxa do aluguel.
Quais as mudanças na COF?
A Circular de Oferta de Franquia é o documento produzido pelo franqueador que revela as condições do negócio, expondo fatores legais, deveres, responsabilidades e obrigações. Por isso, precisa ser completo e conciso.
A lei começou a cobrar o aumento de informações na COF, passando por uma descrição detalhada da empresa, seu histórico, os valores que precisam ser investidos, os balanços financeiros e as ações judiciais.
Existe um intervalo de 10 dias do recebimento do documento à assinatura de contrato. Isso porque o franqueado vai precisar ter tempo para decidir se quer investir na franquia. Assim, o investimento se torna menos precipitado.
Quais são os direitos do franqueado?
Os franqueados trabalham como proprietários de suas próprias empresas, mas operando com a marca registrada de terceiros. Assim, ele empreende com a mesma marca e os padrões da empresa original.
Os franqueados têm alguns direitos que incluem o suporte do franqueador, a autonomia para fazer contratações, o recebimento da COF, o treinamento, o suporte técnico, a consultoria e a transparência.
Embora a nova legislação trabalhe pela proteção dos franqueados, eles também têm seus deveres. Por exemplo, seguir as regras da franquia, lidar com as despesas e taxas, trabalhar pelo crescimento da rede etc.
Como funciona o contrato de franquia?
O contrato de franquia tem várias restrições à franqueadora, com o objetivo de manter seus padrões de qualidade. Por exemplo, as cláusulas que impõem a compra unicamente de fornecedores licenciados.
O documento explora alguns itens, como propriedade intelectual, estratégias de marketing, rescisão, confidencialidade, obrigações etc. A responsabilidade pela busca do ponto comercial é definida na COF.
Mas, na maior parte das vezes, o franqueado é quem busca o ponto comercial, seguindo as especificações do franqueador. Ainda assim, o ponto vai precisar ser aprovado pelo franqueador.
A apresentação da DRE é obrigatória?
A Demonstração de Resultado do Exercício é um documento que revela se há a geração de lucro ou prejuízo em um período específico de tempo. O documento é elaborado junto com o balanço patrimonial, sendo assinado por um contador habilitado.
Ele é uma obrigação de todas as empresas, tendo os MEIs como exceção. Assim, é produzido anualmente e tem sua importância na hora de fazer um controle financeiro na empresa.
A apresentação do DRE não era obrigatória na lei original, de 1994 — embora o documento pudesse ser solicitado pelo franqueado. Mas a nova lei de franquias cobra os balanços e demonstrações financeiras dos dois anos anteriores.
Quais são os outros pontos explorados pela lei?
A nova lei de franquias definiu a legalidade das franquias públicas. Logo, iniciativas estatais ou sem fins lucrativos também podem seguir o franqueamento. Um exemplo é da franquia dos Correios. Outro ponto explorado é a internacionalização das franquias.
Uma marca que estabelecer um contrato internacional precisa traduzir o documento para o português. Já a parte que está no exterior vai precisar de um representante legal. Um acréscimo importante é a relação dos franqueados que deixaram a marca durante os dois anos anteriores, isso porque dá a possibilidade de o franqueado entrar em contato com antigos franqueados para decidir se a abertura da franquia é realmente a melhor ideia.
As regras para a concorrência territorial entre as unidades ainda vai precisar ser definida pelo franqueador, ajudando a fazer com que uma loja não prejudique o público da outra.
A nova lei de franquias se destacou ao definir expressamente que não existe vínculo de emprego ou consumo entre franqueado e franqueador. Tornou a relação entre os dois lados mais transparente e incentivou as decisões ponderadas de investimentos. A legislação ainda trouxe uma oportunidade para rever o próprio negócio.
Além da conformidade legal, uma franquia de sucesso costuma depender de pontos, como boas estratégias de marketing, desenvolvimento de um padrão de qualidade, boa administração do fluxo de caixa, capacitação da equipe e atualização dos conhecimentos.
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