Lei de Franquias: saiba mais sobre o assunto
O setor de franquias no Brasil vem apresentando um forte crescimento nos últimos meses, motivado principalmente pela recuperação do mercado após a pandemia de covid-19. No 3º trimestre de 2022, o setor apresentou um crescimento de 18,7% em comparação ao mesmo período de 2021, sendo responsável por cerca de 1,58 milhões de empregos.
Muitas pessoas decidem investir em franquias devido aos seus diversos benefícios, como a estrutura consolidada, o marketing personalizado e as maiores chances de sucesso. Mas para alcançar bons resultados, é muito importante conhecer a Lei de Franquias, que traz as principais normas para franqueadores e franqueados.
Ao longo deste artigo, você vai entender o que é a Lei de Franquias, quais são os seus principais pontos e as novidades implantadas após a atualização dessa legislação. Boa leitura!
O que é a Lei de Franquias?
Atualizada em dezembro de 2019, a Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) define as obrigações e direitos de franqueados e franqueadores na instalação de novas unidades operacionais. Assim, ela traz as principais normas, sistemas e métodos de implantação e administração do negócio, como cláusulas de contrato, taxas, pagamentos de impostos, entre outros.
Essa legislação também trata do repasse do know-how entre as partes e de questões relacionadas ao funcionamento e à instalação do negócio. Em suma, ela reúne todas as informações e aspectos jurídicos que um empreendedor precisa conhecer antes de fazer um investimento em uma franquia.
Quais os principais pontos da Lei de Franquias?
Entre os principais aspectos presentes na lei está a Circular de Oferta de Franquia (COF), bem como os deveres do franqueado e do franqueador e as taxas envolvidas na parceria. A seguir, saiba mais detalhes sobre cada um desses pontos.
Circular de Oferta de Franquia (COF)
A COF é um documento entregue pela franqueadora ao franqueado, que apresenta todos os detalhes relacionados ao negócio. Entre eles estão as principais regras e normas a serem seguidas por ambas as partes, como o funcionamento da franquia, segurança econômica e jurídica, obrigações, taxas a serem pagas e investimentos necessários.
Cada marca possui sua própria Circular de Oferta de Franquia. O documento deve ser entregue a um possível franqueado com no mínimo 10 dias de antecedência antes do contrato ser assinado, de modo que ele tenha tempo de estudar a proposta e analisar se tudo está em conformidade com a Lei de Franquias.
Deveres do franqueado
Para uma parceria bem-sucedida e de acordo com as normas vigentes, o franqueado deve ter atenção aos deveres previstos na Lei de Franquias. Veja quais são eles:
- estar de acordo com o perfil desejado pelo franqueador no que diz respeito a experiências de mercado, escolaridade, entre outros;
- atender aos requisitos da marca para a administração do negócio;
- manter apenas relações com fornecedores indicados e aprovados pelo franqueador;
- adotar uma gestão que obedeça ao modelo de negócios proposto pela marca.
Deveres do franqueador
O franqueador também deve fazer a sua parte para garantir o sucesso da franquia e contribuir para que todos saiam ganhando nessa relação. Veja algumas das obrigações desse grupo previstas na Lei de Franquias:
- informar as taxas e outras despesas relacionadas ao investimento na franquia;
- descrever todas as informações relacionadas à franquia, como histórico do negócio e processos;
- realizar treinamentos, consultorias e a supervisão da rede;
- oferecer um suporte ao franqueado e apoiá-lo em todos os serviços prestados;
- implementar inovações tecnológicas;
- informar quais parceiros a empresa está ligada;
- fornecer balanços e demonstrações financeiras.
Taxas e royalties
Outro ponto crucial da Lei de Franquias é quanto às taxas e royalties envolvidos no negócio. A norma estabelece que o franqueador deve detalhar ao franqueado, de maneira clara, todos os valores a serem pagos. No caso dos royalties, vale destacar que eles não são cobrados por algumas empresas.
Há diversos tipos de valores a serem pagos ao firmar a parceria, como:
- remuneração para uso da marca, sistemas e produtos de propriedade intelectual ou de direito do franqueador;
- seguro;
- aluguel de equipamentos;
- taxa de publicidade e marketing;
- aluguel de ponto comercial.
O que mudou na nova Lei de Franquias?
A Lei de Franquias foi atualizada em 2019, entrando em vigor em 2020 com diversas novidades. O objetivo das mudanças foi melhorar alguns aspectos da norma que geravam dúvidas e até mesmo riscos para franqueados e franqueadores. A seguir, conheça os principais pontos que foram alterados na lei.
Relações de consumo
Com a atualização da Lei de Franquias, ficou definido que, nesse tipo de negócio, não há qualquer relação de consumo entre as partes. Afinal, a franquia é um contrato comercial entre duas partes empresárias, o que significa que as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam a ela. Com isso, a mudança ajudou a reduzir possíveis conflitos relacionados a esse tema.
Vínculo empregatício
Outro ponto importante da nova lei é quanto ao vínculo de trabalho: ficou consolidado que tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto as regras trabalhistas não valem para relações de franquias. Isso significa que não há qualquer relação de trabalho entre as partes, mesmo durante períodos de treinamentos promovidos pela franqueadora ao franqueado.
COF
Na norma antiga, não eram exigidos detalhamentos na Circular de Oferta da Franquia, o que podia impactar negativamente os processos da franquia. Mas com a atualização na norma, passou a serem exigidas informações mais claras e completas, de modo a resguardar os investimentos das partes e evitar problemas de interpretação.
Ponto comercial e sublocação
A nova lei traz outro ponto interessante: a locação do ponto comercial onde será instalada a franquia é de responsabilidade do franqueador, enquanto o franqueado deve ser colocado como sublocador. Desse modo, caso a parceria termine, a empresa original seguirá como locatária, podendo alugar o ponto para outro franqueado sem maiores complicações.
O mercado de franquias chama a atenção por oferecer uma boa lucratividade, investimentos seguros e todo o apoio e experiência que a franqueadora tem a oferecer. Mas para ter uma franquia de sucesso, é essencial conhecer os pontos previstos na Lei de Franquias, como suas obrigações, os deveres da franqueadora e as taxas e investimentos a serem pagos.
Entre os tipos de franquias mais vantajosos do mercado está a de vistoria veicular, que proporciona um crescimento sólido e bons lucros. Tem interesse em investir nesse negócio? Descubra como abrir uma franquia de vistoria veicular!