O que é laudo de transferência e por que devo fazer vistoria?
O laudo de transferência é um documento resultante da vistoria de transferência veicular, obrigatória em caso de mudança de cidade e estado, bem como nos casos de venda de veículo.
Nele, atesta-se que, tanto o veículo quanto seus documentos, estão regularizados junto aos órgãos de trânsito. Nesse post, confira mais informações sobre o laudo e quem pode emiti-lo. Saiba também como ocorre e o que pode levar à reprovação do documento. Boa leitura!
Afinal, o que é laudo de transferência?
Quando se faz uma venda de automóvel ou quando o proprietário muda de cidade, é preciso que o veículo seja novamente regularizado junto aos órgãos de trânsito, a fim de emitir um novo CRV e CRLV. Para isso, realiza-se uma vistoria de transferência, para que os dados no Detran e Renavam fiquem atualizados.
É importante lembrar que esse processo é diferente da vistoria cautelar. Para começar, ele é obrigatório, segundo as normas dos estados. Já a cautelar é opcional e se aplica para fazer uma verificação mais detalhada do carro, por exemplo, identificando se foi roubado ou adulterado. Outro ponto que as difere é que a de transferência é mais visual e certifica alguns detalhes principais.
Para que serve?
O laudo de transferência é o documento emitido depois dessa análise de vistoria. Ele serve para garantir que o veículo está em ordem com os:
- itens de segurança;
- padrões do fabricante;
- documentos oficiais.
Além disso, ele também atesta a legitimidade da propriedade do automóvel. Por isso, é tão importante.
E se a mudança não for feita?
Se depois de 30 dias da venda, o veículo transitar sem o devido documento no nome do proprietário atual, a infração é considerada média, significando multa, quatro pontos na carteira, bem como a remoção do veículo como medida administrativa. Além disso, a responsabilidade recai sobre o proprietário. Ou seja, se o antigo dono não avisar sobre a venda ao Detran, nesse mesmo prazo de 30 dias, pode ter que arcar com as multas futuras, pois o veículo ainda estará sob seu nome.
Quem pode emitir?
Há alguns anos, o Detran era responsável por fazer a vistoria de transferência. Agora, é possível realizá-la nas ECVs — empresas credenciadas — para agilizar o processo. Nesse caso, essa empresa autorizada pode realizar a vistoria e emitir o laudo. Dessa forma, não é mais preciso esperar o agendamento pelo Detran, e o processo pode ocorrer de forma mais rápida, inclusive, podendo levar menos de uma hora para ser realizado.
Mas, para que isso ocorra, é necessário que a ECV conte com uma equipe preparada e garanta a segurança das informações. Além disso, é necessário que todo o ambiente do processo seja filmado e os arquivos guardados, a fim de serem disponibilizados para os órgãos de trânsito, se for necessário.
Como funciona a emissão do laudo?
Como você viu, o laudo de transferência foi criado para dar mais segurança a um processo de compra e venda de automóvel, bem como deixá-lo transparente e regularizado diante dos órgãos de trânsito. Assim, para emitir esse documento, é preciso seguir algumas etapas.
Documentos
O primeiro passo no processo legal de transferência de veículo é começar checando a atual condição do automóvel. Nesse caso, é preciso garantir que ele não tenha nenhum bloqueio judicial ou registro de furto. Além disso, com o número do Renavam, no site do Detran, é possível verificar se existem multas, seguros, impostos em aberto e se o licenciamento foi feito.
Pagamentos e solicitação
Com todas as pendências resolvidas, é preciso realizar os pagamentos do processo de transferência e fazer a solicitação. Quanto ao pagamento, incluem-se diferentes gastos, como o custo da vistoria de transferência. Já a solicitação poderá ser feita por pessoa física, jurídica ou procurador, apresentando os documentos exigidos pelo Detran, conforme cada caso, depois da obtenção do laudo.
Vistoria e análise
Depois de comunicada a venda, o veículo segue para a vistoria. Nela, são avaliados diferentes aspectos, como:
- numeração do chassi e do motor;
- lacres;
- placa traseira;
- padrões do fabricante.
Além disso, também é feita uma checagem em aspectos estruturais, como se os vidros seguem o limite máximo de aplicação de insulfilme, se os pneus têm sulcos adequados e se há presença dos itens de segurança, como cinto e triângulo. Sendo aprovada a vistoria, o laudo é gerado e tem prazo de validade de 60 dias. Se reprovado, o proprietário tem 30 dias para regularizar as pendências, fazer nova vistoria e conseguir a aprovação.
Envio do documento
Com o laudo em mãos e as taxas pagas, chega a etapa de envio dos documentos e da solicitação de transferência. Nessa fase, é imprescindível ter atenção quanto ao preenchimento das informações. Depois, basta acompanhar o processo e emitir o novo CRV e CRLV.
Emplacamento
Dentro do mesmo município, e se não foi solicitada a troca, não é necessário fazer um novo emplacamento. Porém, se o automóvel foi comprado em outra região, depois da transferência, é correto realizar a adequação da placa, para evitar penalidades. Além disso, é possível optar pela nova placa do Mercosul. Nesse caso, se não foi apontada a necessidade de troca, ela é opcional e deverá ser feita por uma empresa autorizada pelo Detran. Já, se existir a exigência de troca, ela automaticamente será feita para o novo padrão.
O que pode levar à reprovação do laudo de transferência?
Existem algumas condições que fazem com que o laudo seja reprovado, como problemas:
- na documentação, como multas em aberto que não foram consultadas e pagas previamente;
- de identificação, como no caso de um chassi ilegível ou com número riscado, que deverá ser remarcado;
- estruturais, como um carro muito rebaixado ou portas não funcionando;
- de segurança, como a falta de cintos adequados, triângulo e extintor de incêndio, bem como setas e para-brisas que não funcionam.
O processo de transferência de um veículo é obrigatório, mas só acontece quando o devido laudo de transferência é providenciado. Para isso, além do cuidado com os documentos e pagamentos, também é preciso garantir uma ECV de segurança, como a Olho Vivo.
Com ela, você conta com toda a infraestrutura para fazer uma vistoria completa e segura, afinal, nossos laudos são revisados por equipes de suporte e contam com seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Assim, você garante um documento confiável para dar prosseguimento à regularização do seu veículo.
Quer saber como podemos ajudar com esse processo e outros tipos de vistoria? Entre em contato!
Ótimas dicas, gostei bastante.
Muito obrigado! Estamos à disposição.
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Um laudo de vistoria feita pelo vendedor serve para o comprador?
Olá Ricardo! Sim, caso o laudo de transferência esteja dentro do prazo de validade, você pode usar para transferir seu veículo. Caso seja uma vistoria cautelar, ela não pode ser usada para transferência do veículo, porém ela é mais completa do que a vistoria de transferência, pois leva em conta todo os histórico do veículo, isso garante mais segurança na compra e venda.
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Olá, após ter feito laudo aprovado e o DetranSP não aceitar porque não saiu com apontamento de placa, quem arca com custo do 2 laudo com apontamento de placa por tarjeta a empresa que não apontou a placa ou o dono do veículo ?
Obrigado.
Olá Caio! A responsabilidade de informar no laudo qualquer não conformidade do veículo é da vistoria (ECV), caso o laudo seja devolvido a ECV (Empresa Credenciada de Vistoria) precisa refazer o laudo sem custo ao proprietário.
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Olá, vendi meu carro emplacado em SP para um comprador de SP também, este caso a vistoria de transferência é necessária ?
Olá, Leonardo! Sim, é necessário fazer a vistoria de transferência.
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