Garantia de carros usados: você sabe quais são os seus direitos?

O mercado de carros usados continua crescendo no Brasil. No primeiro bimestre de 2019, as vendas foram 7,1% superiores em comparação com o mesmo período do ano anterior. Mas uma preocupação persiste na mente do consumidor: qual a garantia de carros usados?
Neste artigo, vamos explicar quais são os direitos de quem adquire um veículo de segunda mão, seja ele usado, seja seminovo. Em geral, o Código de Defesa do Consumidor garante a compra, no entanto há alguns detalhes a serem esclarecidos para que ninguém caia numa roubada na hora de realizar o sonho de trocar de carro.
Acelere na leitura agora mesmo e tenha a garantia de estar bem informado no momento de fazer sua compra!
Qual a garantia de carros usados adquiridos em loja?
A primeira coisa que o consumidor precisa saber na hora de comprar um carro usado é que, dependendo de como for adquirido, o veículo pode ter a garantia do produto perante a lei ou não. Ficou confuso? Calma, a gente explica!
Quando o veículo usado ou seminovo é comprado em uma loja multimarcas ou mesmo na revenda oficial de uma determinada montadora, o consumidor está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Afinal, trata-se de uma relação comercial com uma pessoa jurídica, portanto, ela deve estar preparada para garantir o produto vendido.
Garantia legal
Um dos tipos de garantia que o consumidor tem é a garantia legal. Ela se refere ao Artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, que determina que “o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 dias”. Esse item diz respeito, especificamente, ao fornecimento de serviços ou produtos duráveis. Carros, caminhões e motocicletas são bens duráveis, logo incluem-se nessa categoria.
É importante ressaltar que essa garantia não se refere apenas a eventuais problemas com motor, freios, suspensão ou sistemas elétricos do automóvel: a garantia é total, para qualquer problema verificado pelo consumidor no produto adquirido.
Garantia de fábrica
A garantia de fábrica costuma ser oferecida como padrão em veículos 0 km. No entanto, cada vez mais as montadoras vêm comercializando veículos seminovos com garantias muito semelhantes às de modelos novos.
Assim, além da garantia legal de 90 dias, elas oferecem aos compradores de veículos seminovos uma garantia adicional de fábrica que pode ser de dois ou, às vezes, de até três anos. Porém, em muitos casos, essa cobertura está vinculada especificamente a motor, freios e suspensão, não incluindo outros possíveis defeitos.
Além disso, a garantia de fábrica geralmente está atrelada a revisões periódicas obrigatórias, que costumam ter um custo bastante elevado para o consumidor. Contudo, não há obrigatoriedade em contratá-la por parte do comprador do carro.
Qual a garantia de veículos comprados de outra pessoa?
Diferentemente de um veículo usado ou seminovo adquirido em um estabelecimento comercial, quando o carro é comprado diretamente de outra pessoa física, a garantia do Código de Defesa do Consumidor não é aplicável.
Caso o comprador se sinta lesado na compra, o Código Civil pode ser usado como embasamento para uma ação na Justiça, por meio da qual é possível solicitar ressarcimento dos gastos com os devidos consertos, mediante comprovação.
Para evitar esse tipo de desgaste, o ideal é que o comprador leve o veículo a um mecânico de confiança e faça uma revisão completa no automóvel antes de fechar negócio. Além da revisão técnica, há outros pontos a serem observados na hora de comprar um carro usado. Nesse sentido, realize uma vistoria cautelar ou preventiva e verifique se o veículo conta com todos os itens a seguir:
- macaco;
- chave de roda;
- estepe;
- cinto de segurança;
- triângulo;
- número do chassi igual ao registrado no documento do carro.
O consumidor pode e deve exigir seus direitos caso tenha algum problema na hora de adquirir um veículo. A garantia de carros usados existe sempre que a relação comercial ocorrer por meio de lojas legalmente estabelecidas, o que torna esse tipo de compra mais segura do que aquela feita diretamente com o antigo dono do automóvel.
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