Afinal, é mesmo necessário fazer o comunicado de venda no Detran? Confira

Depois de ter vendido um veículo, as infrações cometidas pelo novo dono começam a ser encaminhadas para você, e agora? É um problema que realmente pode acontecer se, ao realizar a venda de um automóvel, o comunicado de venda no Detran não for feito.
Para evitar problemas relacionados à transferência de multa, é importante saber como funciona essa medida do Detran. Acompanhe a leitura e entenda o que exatamente é o comunicado de venda, as vantagens de fazê-lo e como dar início a esse processo.
O que é o comunicado de venda?
O comunicado de venda é uma medida obrigatória ao comprar ou vender um veículo que, quando feito, evitar alguns problemas. Se o processo não for realizado, o antigo dono continua a ser considerado juridicamente o proprietário do carro.
O comunicado comprova perante o Detran que o veículo está nas mãos de outra pessoa e evita que você, vendedor, seja responsabilizado por possíveis infrações. Alguns débitos equivocados também podem chegar, como é o caso do IPVA.
Além de evitar a pontuação errada na carteira de habilitação e proporcionar isenção fiscal e criminal, a medida não tem custos. O comprador, por sua vez, deve verificar no Detran se o registro do carro tem restrição.
Quais são as vantagens do comunicado de venda?
Existem várias vantagens de efetuar o comunicado de venda no Detran, desde judiciais até financeiras. Por isso, é importantíssimo ficar de olho no prazo e nas especificações da lei, como você vai ver a seguir.
Nenhum gasto errado com multa
Esta é uma vantagem específica do comprador. Se o comunicado não for efetuado junto com a transferência e dentro do prazo, o novo dono sofre uma infração de natureza grave: além de pagar uma multa de R$ 195,23, recebe cinco pontos na carteira. Esse prejuízo acontece mediante a ausência de solicitação de um novo CRV (Certificado de Registro do Veículo).
O que isso significa? Ao transferir um veículo, o nome do novo comprador precisa preencher o verso do documento, certo? Isso faz parte do processo documental de transferência. Diferentemente do CRLV (documento de licenciamento), esse não é de porte obrigatório. Ainda assim, em alguns estados, a multa excede o valor da própria transferência.
Nenhuma infração atribuída de forma equivocada
“Excesso de velocidade”, “usar celular enquanto dirige”, “estacionar em lugar não permitido”: a quantidade de infrações é grande, não é? Sem o comunicado de venda, os deslizes do novo dono, assim como as penalidades, são responsabilidades do vendedor do veículo.
As infrações leves são as que chegam até três pontos na carteira e multa de R$ 88,38; as médias chegam a quatro pontos e multa de R$ 130,16; as graves, como foi dito, chegam a cinco pontos e multa de R$ 195,23. Ainda existem as gravíssimas, com punições ainda mais rigorosas.
Sem o procedimento, você pode ser penalizado por qualquer tipo de infração de forma irrestrita. No entanto, caso tenha recebido uma multa cobrada por engano, sempre existe a possibilidade de recorrer e efetuar uma defesa judicial.
Nenhuma cobrança de impostos por engano
O IPVA é pago anualmente e precisa estar em dia para tornar o licenciamento possível. As alíquotas variam entre 2% a 4% do valor do veículo, pago de acordo com os calendários de cada estado da União.
O atraso gera multas e valores corrigidos com juros, aumentando ainda mais o prejuízo. Muitas vezes, os calendários de licenciamento e do imposto são diferentes, o que exige uma atenção redobrada para não perder o prazo.
Você sabia que o comunicado de venda isenta o vendedor do IPVA? Ao evitar o procedimento, corre-se o risco de precisar pagar o imposto e ter o nome no Cadin Estadual — mesmo que o veículo esteja nas mãos de outro motorista.
Como a dar início ao processo?
O procedimento é bastante simples, pois só depende da cópia e do envio de alguns documentos. A seguir, listamos o passo a passo para comunicar a venda.
Faça uma cópia do CRLV
O CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) comprova que o veículo está legalizado e pode circular normalmente. O que consta no CRLV? As informações do carro, número da placa, do chassi e do Renavam. Seu porte é obrigatório e as penalidades por falta do licenciamento geralmente se resumem a multas e apreensões.
A própria transferência para um novo dono se torna impossível sem o pagamento do CRLV. Lembra de quando citamos o calendário do licenciamento? Então, você precisa ficar de olho nele para corrigir as pendências.
Na hora de efetuar o procedimento, a cópia do documento deve constar com assinaturas e firmas do comprador e vendedor (reconhecidas por autenticidade em cartório).
Reúna os documentos de pessoa física ou jurídica
Além dos documentos veiculares, ainda são necessários outros documentos para fazer o comunicado de venda no Detran. Caso seja pessoa física, os documentos de identidade, CPF e comprovante de endereço resolvem o problema.
No caso de pessoas jurídicas, também é necessário apresentar cartão de CNPJ e contrato social. Ao garantir que não há irregularidade, os documentos antigos são bloqueados para que toda a responsabilidade sobre o carro seja transferida para o novo dono.
Existem outras alternativas dependendo do estado. O Detran de São Paulo, por exemplo, conta com opções para os casos em que o vendedor não dispõe de uma cópia autenticada do CRV. O processo é gratuito e diminui a burocracia do serviço.
Já o Detran de Goiás permite que o comunicado de vendas seja feito por meio de um aplicativo. Basta fazer o login e seguir as instruções dadas pela própria interface.
Como vimos, o comunicado de venda no Detran garante um processo de compra e venda dentro da lei e evita que o vendedor pague o custo de infrações cometidas pelo comprador do veículo. Lembre-se de consultar os sites oficiais do seu estado e prestar atenção às particularidades da legislação de trânsito.
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