Quer saber como recorrer da multa incorreta? Veja aqui

Você é um motorista exemplar. Ainda assim, foi autuado e quer saber como recorrer da multa, mas não sabe muito bem por onde começar. Se a situação soa familiar, fique tranquilo! Estamos aqui para ajudá-lo.
A primeira coisa é saber que qualquer tipo de multa pode ser questionado nas instâncias específicas, independentemente de ela ter sido causada por infração leve, média, grave ou gravíssima. Continue a leitura para entender como é possível recorrer de uma multa incorreta!
Conheça os tipos de multa existentes
Leve
São infrações de baixo risco cometidas no trânsito, como estacionar a mais de 50 cm da calçada ou em acostamentos, dirigir com luz alta em vias onde não é permitido, entre outras. O valor da multa é de R$ 88,38.
Média
São consideradas infrações médias estacionar em locais proibidos (com indicação clara como placas informativas), dirigir com fones de ouvido ou com mais pessoas a bordo do que o permitido, por exemplo. O valor da multa é de R$ 130,16.
Grave
Rodar sem cinto de segurança, modificar a cor da pintura do veículo, deixar de prestar socorro à vítima de acidente, andar acima do limite de velocidade (até 50% do limite da via), entre outras, são consideradas infrações graves. O valor da multa é de R$ 195,23.
Gravíssima
Conduzir veículo com carteira de motorista vencida há mais de 30 dias, avançar sinal vermelho, dirigir acima de velocidade permitida (acima de 50% do limite da via) e guiar sob efeito de álcool ou drogas são exemplos de infrações gravíssimas.
O valor da multa é de R$ 293,47, porém as infrações gravíssimas são passíveis de aplicação do fator multiplicador, que pode aumentar o montante a ser pago em até 60 vezes, dependendo da gravidade da infração.
Saiba como recorrer da multa incorreta
Verifique erros de formalidade
É possível que o condutor não precise pagar a multa — no caso de infrações leves e médias, o próprio condutor pode solicitar que ela seja transformada em advertência. Contudo, o pedido só será aceito se infrações similares não tiverem sido cometidas nos 12 meses anteriores. Os pontos na carteira ainda serão contabilizados.
Além disso, há erros que podem levar o condutor a não precisar arcar com o pagamento — mesmo que a infração tenha sido cometida. São os erros de formalidade, que ocorrem quando o autuador falha no preenchimento da notificação. As seguintes informações devem constar no documento de forma correta:
- tipificação da infração;
- informações de data, hora e local onde a infração foi cometida;
- dados da placa do automóvel, marca, entre outros;
- identificação do órgão autuador;
- assinatura do infrator sempre que possível.
Monte a defesa
Qualquer pessoa acusada de cometer alguma infração tem pleno direito à defesa. Assim, caso não haja erros de formalidade na autuação recebida, é hora de preparar o documento a ser apresentado ao Departamento de Trânsito (Detran). O próprio Detran oferece um modelo para a defesa, mas o condutor também pode utilizar uma folha de papel comum para preenchê-la (à mão ou digitada no computador e impressa).
O mais importante é que o texto seja claro, contenha as informações básicas como nome do condutor, número dos seus documentos, endereço completo, nacionalidade e estado civil, e seja entregue até 30 dias após a aplicação do auto de infração.
Nesse documento de defesa, o condutor deve explicar o que de fato ocorreu e quais as razões pelas quais ele não deve ser multado. É essencial que provas sejam anexadas, sempre que possível, além de cópias dos seguintes documentos:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor;
- notificação de autuação;
- documentos do veículo.
Faça um recurso à JARI e ao CETRAN
Caso seu pedido não seja deferido pelo Detran, ainda há mais um recurso. É possível recorrer da multa na Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito (JARI). No documento de defesa, o condutor deve incluir todos os dados e números de documentos informados anteriormente na defesa feita junto ao Detran. Na sequência, devem ser explicadas as razões do recurso, além de ser apresentada uma nova exposição dos fatos e a assinatura do condutor.
Se a JARI não deferir seu pedido, o último recurso é procurar o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) do seu estado — no caso do Distrito Federal, o órgão a ser procurado é o Conselho de Trânsito do Distrito Federal, o CONTRADIFE. Um documento similar ao remetido à JARI deve ser enviado ao Conselho.
Nem sempre é possível ter sucesso, mas há diversas instâncias nas quais os condutores podem procurar seus direitos. Agora que você já sabe como recorrer da multa, deixe seu comentário com dúvidas ou compartilhamento da sua experiência!